Estelionato sentimental gera direito a indenização por danos morais e materiais, decide Quarta Turma do STJ


Estelionato sentimental gera direito a indenização por danos morais e materiais, decide Quarta Turma do STJ


Hoje, dia 10 de julho de 2025

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito a indenização por danos morais e materiais em caso de estelionato sentimental – prática em que uma pessoa se aproveita de um relacionamento afetivo para obter vantagens financeiras de forma fraudulenta.

O caso julgado envolvia uma mulher que, após um relacionamento de dois anos, descobriu que o parceiro havia se aproximado dela apenas para desviar recursos e bens. O homem utilizou documentos falsos para simular um vínculo afetivo legítimo e, após receber valores e propriedades, desapareceu sem justificativa.

Ao analisar o recurso, o STJ entendeu que a conduta caracterizava estelionato sentimental, configurando abuso de confiança e má-fé. A relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que "o enriquecimento ilícito sob o pretexto de um relacionamento amoroso viola os princípios da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana".

A decisão manteve a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais (referentes aos valores e bens desviados) e danos morais (pelo sofrimento psicológico causado à vítima). O valor foi fixado em R$ 150 mil, além da restituição dos bens.

O STJ tem consolidado o entendimento de que relacionamentos afetivos fraudulentos podem configurar atos ilícitos, gerando responsabilidade civil. A decisão reforça a necessidade de comprovação do dolo e do prejuízo para caracterizar o estelionato sentimental, evitando alegações infundadas.

Leia a íntegra do julgado no portal do STJ.

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/10072025-Estelionato-sentimental-gera-direito-a-indenizacao-de-danos-morais-e-materiais--decide-Quarta-Turma.aspx

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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