A Busca de Medicamentos de Alto Custo pelo SUS e o Entendimento Jurisprudencial

 


A Busca de Medicamentos de Alto Custo pelo SUS e o Entendimento Jurisprudencial

Resumo
O acesso a medicamentos de alto custo pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é um tema complexo, envolvendo questões jurídicas, orçamentárias e de saúde pública. Este artigo analisa os desafios enfrentados pelos usuários na judicialização da saúde, o posicionamento dos tribunais e os impactos dessas decisões na política de assistência farmacêutica.

1. Introdução

O direito à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal de 1988, garante a todos os cidadãos o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. Contudo, a disponibilização de medicamentos de alto custo pelo SUS frequentemente gera controvérsias, levando muitos pacientes a buscarem na Justiça a garantia desse direito.

Este artigo examina os principais aspectos jurídicos e jurisprudenciais relacionados à busca por medicamentos de alto custo, destacando os argumentos utilizados pelos tribunais e os efeitos dessas decisões no sistema de saúde.


2. A Judicialização da Saúde e o Acesso a Medicamentos

A judicialização ocorre quando o Poder Judiciário é acionado para assegurar o fornecimento de medicamentos não disponibilizados pelo SUS. Esse fenômeno tem crescido significativamente, especialmente em casos de doenças crônicas e raras, cujos tratamentos envolvem fármacos de alto custo.

2.1. Fundamentos Jurídicos

O direito à saúde é um direito fundamental social, amparado por:

  • Constituição Federal (Art. 196) – saúde como dever do Estado;

  • Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) – regulamentação do SUS;

  • Lei nº 12.401/2011 – dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologias no SUS.

Além disso, o princípio da dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III, CF/88) e o direito à vida são frequentemente invocados para justificar a concessão de medicamentos via judicial.


3. O Entendimento dos Tribunais

A jurisprudência predominante no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido favorável ao fornecimento de medicamentos de alto custo, desde que comprovada a necessidade médica e a impossibilidade de custeio pelo paciente.

3.1. Posicionamento do STF

  • STA 175/CE (2016) – O STF firmou entendimento de que o Estado deve fornecer medicamentos não registrados na ANVISA em casos excepcionais, desde que haja comprovação científica de eficácia.

  • RE 657.718/2016 – Reafirmou a obrigação do SUS em fornecer tratamentos de alto custo, ainda que não estejam na lista de protocolos clínicos.

3.2. Posicionamento do STJ

  • REsp 1.657.024/2017 – O STJ entendeu que a falta de previsão orçamentária não exime o Estado de sua obrigação constitucional.

  • Súmula 332 – "A ausência de registro na ANVISA não impede o fornecimento do medicamento, se comprovada sua eficácia e necessidade."


4. Desafios e Críticas

Apesar das decisões judiciais favoráveis, a judicialização gera desafios:

  • Impacto orçamentário – O alto número de ações pressiona os recursos do SUS;

  • Desigualdade no acesso – Pacientes com conhecimento jurídico têm mais facilidade em obter medicamentos;

  • Falta de padronização – Decisões judiciais divergentes podem gerar insegurança jurídica.


5. Conclusão

A busca por medicamentos de alto custo via judicialização é um mecanismo legítimo para garantir o direito à saúde, mas exige uma melhor articulação entre o Judiciário, o Executivo e as políticas públicas de saúde. A jurisprudência tem sido essencial para assegurar tratamentos, mas é necessário avançar na ampliação de protocolos clínicos e na eficiência administrativa do SUS.

Referências

  • BRASIL. Constituição Federal (1988).

  • BRASIL. Lei nº 8.080/1990.

  • STF. STA 175/CE. Rel. Min. Dias Toffoli.

  • STJ. REsp 1.657.024/2017. Rel. Min. Nancy Andrighi.

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