A Busca de Medicamentos de Alto Custo pelo SUS e o Entendimento Jurisprudencial
A Busca de Medicamentos de Alto Custo pelo SUS e o Entendimento Jurisprudencial
1. Introdução
O direito à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal de 1988, garante a todos os cidadãos o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. Contudo, a disponibilização de medicamentos de alto custo pelo SUS frequentemente gera controvérsias, levando muitos pacientes a buscarem na Justiça a garantia desse direito.
Este artigo examina os principais aspectos jurídicos e jurisprudenciais relacionados à busca por medicamentos de alto custo, destacando os argumentos utilizados pelos tribunais e os efeitos dessas decisões no sistema de saúde.
2. A Judicialização da Saúde e o Acesso a Medicamentos
A judicialização ocorre quando o Poder Judiciário é acionado para assegurar o fornecimento de medicamentos não disponibilizados pelo SUS. Esse fenômeno tem crescido significativamente, especialmente em casos de doenças crônicas e raras, cujos tratamentos envolvem fármacos de alto custo.
2.1. Fundamentos Jurídicos
O direito à saúde é um direito fundamental social, amparado por:
Constituição Federal (Art. 196) – saúde como dever do Estado;
Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) – regulamentação do SUS;
Lei nº 12.401/2011 – dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologias no SUS.
Além disso, o princípio da dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III, CF/88) e o direito à vida são frequentemente invocados para justificar a concessão de medicamentos via judicial.
3. O Entendimento dos Tribunais
A jurisprudência predominante no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido favorável ao fornecimento de medicamentos de alto custo, desde que comprovada a necessidade médica e a impossibilidade de custeio pelo paciente.
3.1. Posicionamento do STF
STA 175/CE (2016) – O STF firmou entendimento de que o Estado deve fornecer medicamentos não registrados na ANVISA em casos excepcionais, desde que haja comprovação científica de eficácia.
RE 657.718/2016 – Reafirmou a obrigação do SUS em fornecer tratamentos de alto custo, ainda que não estejam na lista de protocolos clínicos.
3.2. Posicionamento do STJ
REsp 1.657.024/2017 – O STJ entendeu que a falta de previsão orçamentária não exime o Estado de sua obrigação constitucional.
Súmula 332 – "A ausência de registro na ANVISA não impede o fornecimento do medicamento, se comprovada sua eficácia e necessidade."
4. Desafios e Críticas
Apesar das decisões judiciais favoráveis, a judicialização gera desafios:
Impacto orçamentário – O alto número de ações pressiona os recursos do SUS;
Desigualdade no acesso – Pacientes com conhecimento jurídico têm mais facilidade em obter medicamentos;
Falta de padronização – Decisões judiciais divergentes podem gerar insegurança jurídica.
5. Conclusão
A busca por medicamentos de alto custo via judicialização é um mecanismo legítimo para garantir o direito à saúde, mas exige uma melhor articulação entre o Judiciário, o Executivo e as políticas públicas de saúde. A jurisprudência tem sido essencial para assegurar tratamentos, mas é necessário avançar na ampliação de protocolos clínicos e na eficiência administrativa do SUS.
Referências
BRASIL. Constituição Federal (1988).
BRASIL. Lei nº 8.080/1990.
STF. STA 175/CE. Rel. Min. Dias Toffoli.
STJ. REsp 1.657.024/2017. Rel. Min. Nancy Andrighi.
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