A Possibilidade Jurídica da Exclusão do Sobrenome Paterno no Registro Civil em Casos de Paternidade Ausente

A Possibilidade Jurídica da Exclusão do Sobrenome Paterno no Registro Civil em Casos de Paternidade Ausente.


Resumo

O presente artigo analisa a viabilidade jurídica da exclusão do sobrenome paterno do registro civil da filha, em casos em que o pai biológico é ausente e não cumpre com os deveres inerentes ao poder familiar. Discute-se o conflito entre o princípio da imutabilidade relativa do nome e os direitos da personalidade, como a dignidade da pessoa humana e a identidade pessoal, sob a ótica do ordenamento jurídico brasileiro e da jurisprudência pátria.


1. Introdução

O nome civil, enquanto elemento essencial da identidade individual, é protegido pelo ordenamento jurídico como um direito personalíssimo (art. 16 do Código Civil). Contudo, em situações em que a paternidade é meramente biológica, sem vínculo afetivo ou socioemocional, questiona-se se a manutenção do sobrenome paterno no registro civil atende ao melhor interesse da filha.

Este artigo examina os fundamentos legais e jurisprudenciais que autorizam a supressão do patronímico paterno, especialmente em casos de abandono material ou afetivo.


2. Fundamentação Legal

2.1 Princípio da Imutabilidade Relativa do Nome

O art. 58 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) estabelece que o nome é imutável, salvo em situações excepcionais que justifiquem a alteração. A jurisprudência tem admitido a modificação para evitar situações que causem constrangimento ou afetem a dignidade do indivíduo.

2.2 Direito à Identidade Pessoal e Dignidade Humana

A Constituição Federal (art. 1º, III) e o Código Civil (art. 17) consagram a dignidade da pessoa humana e a proteção aos direitos da personalidade. Nesse contexto, a manutenção do sobrenome de um pai ausente pode representar um fardo emocional, configurando violação simbólica.

2.3 Abandono Afetivo e Material

A ausência de convívio e o descumprimento dos deveres paternos (como pensão alimentícia) podem caracterizar abandono, conforme entendimento do STJ (REsp 1.159.242/SP). Nesses casos, a exclusão do sobrenome paterno tem sido vista como uma forma de reparação simbólica.


3. Jurisprudência e Precedentes

O Judiciário brasileiro tem admitido a alteração do nome em situações excepcionais:

  • TJ-SP (Apelação Cível nº 1001616-89.2018.8.26.0100): Autorizou a retirada do sobrenome paterno de menor cujo pai nunca estabeleceu vínculo afetivo.

  • STJ (REsp 1.793.243/RS): Reconheceu que a ausência de relação socioafetiva justifica a supressão do patronímico para preservar a saúde psicológica do requerente.


4. Requisitos para a Exclusão do Sobrenome

Para obter a alteração, é necessário:

  1. Comprovação do abandono: Falta de contato, ausência de auxílio material ou emocional.

  2. Justificativa fundamentada: Demonstração de como o sobrenome afeta a vida pessoal ou profissional.

  3. Interesse do menor: Em casos envolvendo crianças, o Ministério Público deve ser ouvido (art. 1.638 do CC).


5. Conclusão

A exclusão do sobrenome paterno em casos de paternidade ausente é medida juridicamente viável quando comprovado o abandono e o prejuízo à dignidade da filha. O Poder Judiciário, ao priorizar os princípios constitucionais em detrimento da formalidade registral, tem garantido o direito à reconstrução identitária, assegurando que o nome civil reflita efetivamente os vínculos afetivos e sociais do indivíduo.


Missão de Ser Pai: Um Chamado Divino

"Eis que os filhos são herança do Senhor, e o fruto do ventre, o seu galardão." (Salmos 127:3)

Ser pai não é um acaso, mas um santo chamado. Desde o primeiro instante em que segurei meu filho nos braços, entendi que aquela vida não me pertencia, mas foi confiada a mim pelo próprio Deus. A paternidade é uma missão sagrada, um convite para cooperar com o Criador na formação de uma alma.

Não é sobre impor meus sonhos ou vontades, mas sobre guiar com amor, firmeza e fé. É ensinar não apenas com palavras, mas com o exemplo: mostrar Cristo em cada gesto, em cada correção, em cada abraço. É estar presente não só no sustento material, mas na construção do caráter, na oração insistente, no ensino da Palavra.

Há dias de cansaço, dúvidas e falhas—afinal, somos humanos. Mas também há a graça que sustenta, pois Deus não erra ao escolher um pai. Ele nos capacita, dia após dia, para que sejamos espelhos do Seu amor incondicional.

Que eu jamais me esqueça: meus filhos são emprestados do céu, e um dia prestarei contas do meu cuidado. Por isso, clamo por sabedoria (Tiago 1:5) e peço que minha paternidade glorifique Aquele que, antes de tudo, é o Pai perfeito.

"Ensina a criança no caminho em que deve andar, e ainda quando for velho não se desviará dele." (Provérbios 22:6)

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