O Itamaraty é Obrigado a custear a repatriação de brasileiros e brasileiras que faleceram no exterior🙹

 📢O Itamaraty é Obrigado a custear a repatriação de brasileiros e brasileiras que faleceram no exterior🙹


O Itamaraty, por meio das representações consulares brasileiras no exterior, tem a obrigação legal de prestar assistência aos brasileiros que faleceram em outros países, conforme estabelecido pela Lei nº 11.440/2006 (Estatuto dos Serviços Exteriores) e pelas normas consulares. 

 

Principais Obrigações do Itamaraty:

1. Comunicação e Orientação:

Ø    Informar a família sobre o falecimento e orientá-la sobre os trâmites necessários (documentação local, processos legais, etc.). 

Ø    Emitir a "Certidão Consular de Óbito", que registra a morte perante o governo brasileiro. 

 

2. Assistência na Repatriação ou Sepultamento no Exterior:

Ø    NÃO HÁ OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR O TRANSLADO, mas o consulado deve fornecer informações sobre: 

·       Empresas especializadas em transporte funerário internacional. 

·       Requisitos legais do país onde ocorreu o óbito e do Brasil. 

·       Documentação necessária (como atestado de óbito local, autorização para transporte do corpo, etc.). 

 

3. Auxílio em Casos de Dificuldade Financeira:

Ø    Em situações excepcionais (como desastres ou crises humanitárias), o governo pode organizar ajuda, mas **não há garantia de custeio automático**. 

Ø    Famílias de baixa renda podem pleitear apoio, mas a decisão é discricionária e depende de análise caso a caso. 

 

4. Casos Específicos (Mortes Violentas ou Suspeitas):

Ø    Se houver investigação criminal, o consulado pode intermediar contatos com autoridades locais, mas **não interfere em procedimentos legais estrangeiros**. 

 

O Que a Família Deve Fazer?

§     Contatar imediatamente o Consulado Brasileiro mais próximo do local do óbito.

§     Verificar se o falecido tinha seguro-viagem (muitos cobrem repatriação). 

§     Arcar com os custos do translado (se não houver auxílio governamental ou seguro). 

 

Base Legal:

§     Lei nº 11.440/2006 (Estatuto dos Serviços Exteriores). 

§     Decreto nº 7.030/2009 (Convenção de Viena sobre Relações Consulares). 

 

Resumindo: o Itamaraty não é obrigado a pagar pelo translado, mas deve prestar assistência burocrática e informativa. Recomenda-se sempre ter um seguro de viagem que cubre repatriação.

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