O Itamaraty é Obrigado a custear a repatriação de brasileiros e brasileiras que faleceram no exterior🙹
📢O Itamaraty é Obrigado a custear a repatriação de brasileiros e brasileiras que faleceram no exterior🙹
O Itamaraty, por meio das
representações consulares brasileiras no exterior, tem a obrigação legal de
prestar assistência aos brasileiros que faleceram em outros países, conforme
estabelecido pela Lei nº 11.440/2006 (Estatuto dos Serviços Exteriores) e pelas
normas consulares.
Principais Obrigações do
Itamaraty:
1. Comunicação e
Orientação:
Ø
Informar a família sobre o falecimento e
orientá-la sobre os trâmites necessários (documentação local, processos legais,
etc.).
Ø
Emitir a "Certidão Consular de
Óbito", que registra a morte perante o governo brasileiro.
2. Assistência na
Repatriação ou Sepultamento no Exterior:
Ø
NÃO HÁ OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR O TRANSLADO,
mas o consulado deve fornecer informações sobre:
·
Empresas especializadas em transporte
funerário internacional.
·
Requisitos legais do país onde ocorreu o
óbito e do Brasil.
·
Documentação necessária (como atestado de
óbito local, autorização para transporte do corpo, etc.).
3. Auxílio em Casos de
Dificuldade Financeira:
Ø
Em situações excepcionais (como desastres ou
crises humanitárias), o governo pode organizar ajuda, mas **não há garantia de
custeio automático**.
Ø
Famílias de baixa renda podem pleitear apoio,
mas a decisão é discricionária e depende de análise caso a caso.
4. Casos Específicos
(Mortes Violentas ou Suspeitas):
Ø
Se houver investigação criminal, o consulado
pode intermediar contatos com autoridades locais, mas **não interfere em
procedimentos legais estrangeiros**.
O Que a Família Deve Fazer?
§
Contatar imediatamente o Consulado
Brasileiro mais próximo do local do óbito.
§
Verificar se o falecido tinha seguro-viagem
(muitos cobrem repatriação).
§
Arcar com os custos do translado (se não houver
auxílio governamental ou seguro).
Base Legal:
§
Lei nº 11.440/2006 (Estatuto dos
Serviços Exteriores).
§
Decreto nº 7.030/2009 (Convenção
de Viena sobre Relações Consulares).
Resumindo: o Itamaraty não
é obrigado a pagar pelo translado, mas deve prestar assistência
burocrática e informativa. Recomenda-se sempre ter um seguro de viagem que
cubre repatriação.
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