STF afasta incidência do IR sobre pensões alimentícias decorrentes das obrigações alimentares.

STF afasta incidência do IR sobre pensões alimentícias decorrentes das obrigações alimentares.

 

Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que valores recebidos a título de pensão alimentícia decorrentes de obrigação familiar não estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda (IR). A decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.277.936, teve como relator o ministro Luís Roberto Barroso e foi acompanhada pela maioria dos ministros da Corte. 

O caso chegou ao STF após um contribuinte questionar a inclusão de valores recebidos como pensão alimentícia em sua declaração de ajuste anual do IR. A discussão girava em torno da interpretação do artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que prevê a isenção do imposto para "os alimentos percebidos em decorrência de decisão judicial"

Com uma análise annalítica, o STF entendeu que a pensão alimentícia fixada em acordos ou decisões judiciais no âmbito do direito de família não constitui renda tributável, pois seu objetivo é garantir a subsistência de quem recebe, como filhos, cônjuges ou outros dependentes. A decisão reforça o entendimento de que tais valores não representam acréscimo patrimonial, mas sim uma obrigação legal de sustento

A decisão tem efeitos vinculantes, ou seja, passa a ser obrigatória para todos os órgãos da administração pública e do Poder Judiciário, impedindo a cobrança de IR sobre pensões alimentícias em casos semelhantes. A medida deve impactar milhares de contribuintes que atualmente declaram esses valores como renda tributável. 

Repercussão:

A decisão foi elogiada por advogados e entidades de defesa dos direitos familiares, que consideram a medida mais justa e alinhada com a natureza assistencial da pensão alimentícia. Por outro lado, a Receita Federal poderá revisar suas orientações para adequação à nova jurisprudência. 

O STF reafirma, assim, o caráter não tributável dos alimentos devidos por obrigação familiar, garantindo maior segurança jurídica aos cidadãos. 

Fonte: [STF - Notícias](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-afasta-incidencia-do-ir-sobre-pensoes-alimenticias-decorrentes-do-direito-de-familia/)

Comentário:

Como advogado especializado em Direito Tributário e Direito de Família, considero a decisão do STF um avanço significativo na harmonização entre os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, proteção da família e capacidade contributiva

Do ponto de vista tributário, a exclusão da pensão alimentícia da base de cálculo do IR está em consonância com o art. 145, §1º, da CF/88, que veda o confisco e exige proporcionalidade na tributação. A pensão não é **renda propriamente dita**, mas uma **obrigação legal de sustento**, destinada a garantir necessidades básicas do alimentando (filhos, ex-cônjuge, etc.). Tributá-la seria, em essência, onerar quem já está em situação de dependência econômica. 

No âmbito do Direito de Família, a decisão reforça o caráter assistencial da pensão alimentícia, evitando que o Estado, através da tributação, reduza o valor já fixado com base nas reais necessidades do credor. Muitas vezes, os valores são calculados no limite do indispensável, e a incidência do IR poderia comprometer sua finalidade. 

Impacto prático: 

- Segurança jurídica: A decisão vincula a Receita Federal, que deverá revisar suas interpretações e parar de exigir a declaração desses valores como renda tributável. 

- Restituições e revisões: Contribuintes que vinham declarando pensões alimentícias como renda poderão buscar a repetição do indébito ou ajustes em declarações futuras. 

- Acordos extrajudiciais: A decisão deve abranger não apenas decisões judiciais, mas também acordos homologados, desde que comprovada a finalidade alimentar. 

Cautela: 

Apesar do mérito da decisão, é preciso atenção a situações limítrofes, como pensões muito elevadas (que possam configurar vantagem disfarçada) ou acordos sem transparência (para evitar fraudes fiscais). A jurisprudência deverá consolidar esses contornos. 

 Em síntese, o STF acertou ao priorizar a função social da pensão alimentícia em detrimento de interesses arrecadatórios. A decisão é um alívio para milhares de famílias que dependem desses valores para sua subsistência.

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