A NECESSIDADE DE IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA PARA GARANTIR O INGRESSO NO 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Palavras-chave: Mandado de Segurança, Educação Infantil, Direito à Educação, Acesso ao Ensino Fundamental.
1. Introdução
A educação é um direito social previsto no art. 6º da Constituição Federal (CF/88), sendo dever do Estado e da família assegurá-la com base nos princípios da igualdade e da dignidade humana. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996) estabelece que o ensino fundamental é obrigatório a partir dos 6 anos de idade (art. 32, § 1º). Contudo, muitas vezes, as redes de ensino ou escolas particulares negam indevidamente a matrícula de crianças nessa etapa, seja por divergências sobre a idade cronológica, falta de vagas ou critérios administrativos arbitrários.
Diante disso, o Mandado de Segurança (MS) surge como instrumento processual adequado para proteger o direito líquido e certo à educação, conforme previsto no art. 5º, LXIX, da CF/88 e na Lei nº 12.016/2009.
2. O Direito à Educação e a Legislação Pertinente
A matrícula no 1º ano do ensino fundamental é um direito garantido por:
Constituição Federal (Art. 208, I): Assegura o ensino fundamental obrigatório e gratuito para todos, inclusive com ação supletiva do Estado quando houver oferta irregular.
LDB (Art. 32, § 1º): Define que o ensino fundamental inicia-se aos 6 anos de idade completos até 31 de março do ano letivo, conforme Resolução CNE/CEB nº 1/2010.
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Art. 53): Garante o acesso à escola pública e gratuita próxima à residência.
Negativas de matrícula baseadas em critérios não previstos em lei (ex.: avaliação de "maturidade") configuram violação a esses dispositivos.
3. O Mandado de Segurança como Instrumento de Garantia
O MS é cabível quando há ilegalidade ou abuso de poder por parte da autoridade pública ou agente privado (no caso de escolas conveniadas), desde que o direito seja líquido e certo (Lei nº 12.016/2009). No contexto educacional, a jurisprudência tem sido favorável aos pais quando:
A criança completa 6 anos no período legal (até 31/03), mas a escola se recusa a matricular;
Há falta de vagas na rede pública, descumprindo o dever constitucional;
A escola exige requisitos não previstos em lei (ex.: teste de aptidão).
Exemplo: Em decisões como o *Recurso Especial nº 1.593.196/SP*, o STJ reconheceu o MS como meio adequado para garantir matrículas em casos de violação clara à lei.
4. Procedimento para Impetração do Mandado de Segurança
Para ajuizar o MS, é necessário:
Demonstrar o direito líquido e certo: Comprovar a idade da criança e a negativa formal da escola ou rede de ensino.
Esgotar vias administrativas: Em alguns casos, é recomendável protocolar recurso perante a Secretaria de Educação.
Ajuizar a ação: O prazo é de 120 dias da negativa (Art. 23, Lei nº 12.016/2009), com pedido de liminar para assegurar a vaga imediatamente.
5. Conclusão
A impetração do Mandado de Segurança é medida essencial para garantir o cumprimento do direito à educação, especialmente em casos de recusa injustificada de matrícula no 1º ano do ensino fundamental. O Poder Judiciário tem papel fundamental nessa tutela, assegurando que políticas públicas e normas administrativas não se sobreponham aos direitos constitucionais das crianças.
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