A NECESSIDADE DE IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA PARA GARANTIR O INGRESSO NO 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

A NECESSIDADE DE IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA PARA GARANTIR O INGRESSO NO 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Resumo
O acesso à educação é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal de 1988, sendo dever do Estado garantir a matrícula de todas as crianças em idade escolar. No entanto, situações de negativa indevida por parte de instituições de ensino ou órgãos públicos têm levado famílias a buscarem medidas judiciais, como o Mandado de Segurança, para assegurar a vaga no 1º ano do ensino fundamental. Este artigo analisa os fundamentos jurídicos que respaldam essa medida, destacando a importância da via judicial para a efetivação do direito à educação.

Palavras-chave: Mandado de Segurança, Educação Infantil, Direito à Educação, Acesso ao Ensino Fundamental.


1. Introdução

A educação é um direito social previsto no art. 6º da Constituição Federal (CF/88), sendo dever do Estado e da família assegurá-la com base nos princípios da igualdade e da dignidade humana. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996) estabelece que o ensino fundamental é obrigatório a partir dos 6 anos de idade (art. 32, § 1º). Contudo, muitas vezes, as redes de ensino ou escolas particulares negam indevidamente a matrícula de crianças nessa etapa, seja por divergências sobre a idade cronológica, falta de vagas ou critérios administrativos arbitrários.

Diante disso, o Mandado de Segurança (MS) surge como instrumento processual adequado para proteger o direito líquido e certo à educação, conforme previsto no art. 5º, LXIX, da CF/88 e na Lei nº 12.016/2009.


2. O Direito à Educação e a Legislação Pertinente

A matrícula no 1º ano do ensino fundamental é um direito garantido por:

  • Constituição Federal (Art. 208, I): Assegura o ensino fundamental obrigatório e gratuito para todos, inclusive com ação supletiva do Estado quando houver oferta irregular.

  • LDB (Art. 32, § 1º): Define que o ensino fundamental inicia-se aos 6 anos de idade completos até 31 de março do ano letivo, conforme Resolução CNE/CEB nº 1/2010.

  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Art. 53): Garante o acesso à escola pública e gratuita próxima à residência.

Negativas de matrícula baseadas em critérios não previstos em lei (ex.: avaliação de "maturidade") configuram violação a esses dispositivos.


3. O Mandado de Segurança como Instrumento de Garantia

O MS é cabível quando há ilegalidade ou abuso de poder por parte da autoridade pública ou agente privado (no caso de escolas conveniadas), desde que o direito seja líquido e certo (Lei nº 12.016/2009). No contexto educacional, a jurisprudência tem sido favorável aos pais quando:

  • A criança completa 6 anos no período legal (até 31/03), mas a escola se recusa a matricular;

  • Há falta de vagas na rede pública, descumprindo o dever constitucional;

  • A escola exige requisitos não previstos em lei (ex.: teste de aptidão).

Exemplo: Em decisões como o *Recurso Especial nº 1.593.196/SP*, o STJ reconheceu o MS como meio adequado para garantir matrículas em casos de violação clara à lei.


4. Procedimento para Impetração do Mandado de Segurança

Para ajuizar o MS, é necessário:

  1. Demonstrar o direito líquido e certo: Comprovar a idade da criança e a negativa formal da escola ou rede de ensino.

  2. Esgotar vias administrativas: Em alguns casos, é recomendável protocolar recurso perante a Secretaria de Educação.

  3. Ajuizar a ação: O prazo é de 120 dias da negativa (Art. 23, Lei nº 12.016/2009), com pedido de liminar para assegurar a vaga imediatamente.


5. Conclusão

A impetração do Mandado de Segurança é medida essencial para garantir o cumprimento do direito à educação, especialmente em casos de recusa injustificada de matrícula no 1º ano do ensino fundamental. O Poder Judiciário tem papel fundamental nessa tutela, assegurando que políticas públicas e normas administrativas não se sobreponham aos direitos constitucionais das crianças.

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