A Taxa SELIC como Juros Legais nas Obrigações Civis: Análise do Tema 1.368 do STJ sob a Perspectiva Empresarial

A Taxa SELIC como Juros Legais nas Obrigações Civis: Análise do Tema 1.368 do STJ sob a Perspectiva Empresarial

Resumo

O presente artigo analisa o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.368, firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que consolidou a aplicação da taxa SELIC como índice de juros moratórios nas obrigações civis previstas no art. 406 do Código Civil, relativamente ao período anterior à vigência da Lei nº 14.905/2024. Examina-se a controvérsia jurisprudencial precedente, a fundamentação adotada pelo Tribunal, bem como os impactos jurídicos e econômicos da decisão no âmbito empresarial, especialmente na gestão de contratos, passivos judiciais e previsibilidade financeira.

Palavras-chave: Juros legais. Tema 1.368 STJ. Taxa SELIC. Obrigações civis. Direito empresarial.


1 Introdução

A definição dos juros moratórios aplicáveis às obrigações civis sempre ocupou posição central no Direito Privado brasileiro, notadamente em razão de seus reflexos econômicos e de sua influência direta sobre a previsibilidade das relações contratuais. No ambiente empresarial, a ausência de critérios uniformes para a incidência dos juros legais potencializa riscos jurídicos e eleva os custos de transação.

O art. 406 do Código Civil, ao remeter à taxa vigente para a mora dos tributos federais, deu origem a interpretações divergentes na doutrina e na jurisprudência, cenário que perdurou por mais de duas décadas. A fixação da tese no Tema 1.368 do STJ representa, nesse contexto, verdadeiro marco de estabilização normativa.


2 A controvérsia interpretativa do art. 406 do Código Civil

A redação do art. 406 do Código Civil de 2002 não indicou expressamente qual seria o índice aplicável aos juros legais, limitando-se a fazer remissão à taxa de mora dos tributos federais. Essa opção legislativa abriu espaço para entendimentos conflitantes.

Parte da doutrina sustentava a aplicação automática do percentual de 1% ao mês, por analogia ao Código Civil de 1916¹. Outra corrente defendia a incidência da taxa SELIC, por ser o índice efetivamente utilizado pela Fazenda Nacional². Havia, ainda, decisões judiciais que admitiam a cumulação de juros legais com correção monetária, o que gerava significativo aumento do valor das condenações³.


3 O julgamento do Tema 1.368 do STJ

O Tema Repetitivo nº 1.368 foi julgado pela Corte Especial do STJ com o objetivo de pacificar a interpretação do art. 406 do Código Civil e conferir uniformidade à jurisprudência nacional.

3.1 Ementa do precedente

RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO CIVIL. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. JUROS MORATÓRIOS. TAXA APLICÁVEL. SELIC. ÍNDICE QUE COMPREENDE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. TESE FIXADA.

3.2 Tese jurídica fixada

A taxa SELIC é o índice aplicável aos juros moratórios previstos no art. 406 do Código Civil, sendo vedada a sua cumulação com qualquer outro índice de correção monetária.

Entre os fundamentos do acórdão, destaca-se a afirmação de que a SELIC atende de forma direta ao comando legal, evitando construções analógicas incompatíveis com a segurança jurídica e com o princípio da legalidade estrita.


4 Marco temporal e relação com a Lei nº 14.905/2024

O STJ delimitou expressamente o alcance temporal do Tema 1.368, estabelecendo sua aplicação às obrigações civis anteriores à vigência da Lei nº 14.905/2024, que alterou a disciplina legal dos juros moratórios no Código Civil.

Tal delimitação preserva a coerência do sistema jurídico e evita retroatividade normativa indevida, além de assegurar parâmetro objetivo para a revisão de cálculos em processos ainda em curso.


5 Impactos empresariais da tese firmada

5.1 Gestão de riscos e passivos judiciais

A adoção da SELIC como índice único reduz incertezas na mensuração de contingências e contribui para maior aderência entre provisões contábeis e a realidade jurídica das demandas empresariais.

5.2 Contratos civis e empresariais

O precedente incentiva maior precisão na redação contratual, especialmente no que se refere às cláusulas de juros e inadimplemento, evitando a aplicação automática da taxa legal.

5.3 Execuções e liquidações judiciais

A vedação à cumulação da SELIC com correção monetária impõe a revisão de cálculos que, historicamente, resultavam em majoração excessiva do débito, o que favorece soluções consensuais e reduz litigiosidade.


6 Análise econômica do precedente

Sob a ótica da análise econômica do Direito, a decisão aproxima o custo do inadimplemento civil do custo médio do capital na economia, evitando distorções que penalizavam de forma desproporcional o devedor empresarial⁴. O precedente reforça os princípios da proporcionalidade, da vedação ao enriquecimento sem causa e da eficiência econômica.


7 Conclusão

O Tema 1.368 do STJ consolidou entendimento fundamental para o Direito Civil contemporâneo, ao definir a taxa SELIC como juros legais nas obrigações civis. Para o meio empresarial, a decisão representa avanço significativo em termos de previsibilidade, racionalidade econômica e segurança jurídica.

Mais do que solucionar controvérsia histórica, o precedente impõe revisão estratégica de contratos, políticas de gestão de litígios e critérios de avaliação de riscos, reafirmando o papel do STJ como Corte de precedentes qualificados.


Notas de rodapé

  1. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: parte geral. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.

  2. TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2024.

  3. VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: teoria geral das obrigações. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2023.

  4. COOTER, Robert; ULEN, Thomas. Law and economics. 6. ed. Boston: Pearson, 2016.


Referências (ABNT – NBR 6023)

BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

BRASIL. Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024.

COOTER, Robert; ULEN, Thomas. Law and economics. 6. ed. Boston: Pearson, 2016.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: parte geral. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.

TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2024.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: teoria geral das obrigações. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2023.

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